"Toda história tem três lados: o meu, o seu e os fatos." ( Foster Russel)

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Supremo Tribunal Federal reconhece a união homoafetiva


Nesta quinta-feira, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram por unanimidade a favor do reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Foi um resultado incontestável de dez votos a favor, e zero contra a decisão.

O reconhecimento aprovado pelo Supremo Tribunal Federal, de que a união homoafetiva é uma entidade familiar e merece ser reconhecida como tal. Isso tem um efeito social importante e criará um precedente a ser seguido por todas as instituições da administração pública, inclusive pelos cartórios de todo o Brasil.

Com isso, se duas pessoas passam a ter vida em comum, cumprindo os deveres de assistência mútua, em um verdadeiro convívio estável, inquestionavelmente passa existir um vínculo, independentemente do sexo. Nesse caso, a partir de agora, além dos direitos patrimoniais, como herança e inclusão como dependente na Previdência Social, as uniões homoafetivas passam a ter assegurados direitos de qualquer união estável entre homem e mulher, entre elas, a adoção de crianças.

Para a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias que é uma pioneira em decisões favoráveis às uniões homoafetivas, comentou: “Confesso que estou até impactada, surpresa, pelo resultado da votação. É um julgamento histórico, porque produz mais ou menos um efeito dominó, e acaba derrubando não só preconceitos da sociedade, mas tem um caráter educacional. É uma manifestação da Corte maior dizendo que a união homoafetiva é uma entidade familiar e merece ser reconhecida como tal. Isso tem um efeito social importante”.

Obviamente que essa decisão contrária os princípios hipócritas moralistas de alguns segmentos. O arcebispo de Maringá (PR), dom Anuar Battisti, afirmou em declaração para imprensa local, que a união entre homossexuais aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) representa uma “agressão frontal” à família, fato com o qual a Justiça estará “institucionalizando a destruição da família”.

Já que a Constituição Brasileira prevê que todos são iguais perante a Lei. Nenhum segmento pode ficar à margem da lei. E, não se pode confundir as questões jurídicas com as questões morais e religiosas.

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