A nova Lei estabelece que aquele que for preso a partir de 01/12/2009, receberá R$ 752,12 (Setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos).
Me desculpem os delirantes membros das pastorais carcerárias e os também defensores dos direitos humanos, mas a grande pergunta que devemos fazer:
COMO FICA O TRABALHADOR QUE LABUTA DE SOL-A-SOL, DIA APÓS DIA EM TROCA DE UM SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 510,00 (QUINHENTOS E DEZ REAIS)????????.
Não sou contra o amparo às famílias de detentos, mas acho que existe uma inversão de valores nesse caso, literalmente falando.
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