"Toda história tem três lados: o meu, o seu e os fatos." ( Foster Russel)

sábado, 23 de janeiro de 2010

AUXILIO-RECLUSÃO... COMO FICA A CABEÇA DO TRABALHADOR?



O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício.
A nova Lei estabelece que aquele que for preso a partir de 01/12/2009, receberá R$ 752,12  (Setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos).
Me desculpem os delirantes membros das pastorais carcerárias e os também defensores dos direitos humanos, mas a grande pergunta que devemos fazer:

COMO FICA O TRABALHADOR QUE LABUTA DE SOL-A-SOL, DIA APÓS DIA EM TROCA DE UM SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 510,00 (QUINHENTOS E DEZ REAIS)????????.

Não sou contra o amparo às famílias de detentos, mas acho que existe uma inversão de valores nesse caso, literalmente falando.

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