"Toda história tem três lados: o meu, o seu e os fatos." ( Foster Russel)

terça-feira, 13 de março de 2012

Com medo da forte adesão a greve, Prefeitura de Curitiba tenta ameaçar e coagir professores

O SISMMAC está indignado com a postura da Prefeitura de Curitiba, que, por meio dos chefes de núcleo e de alguns diretores de escola, coage os profissionais do magistério, dissemina o terror, faz ameaças, constrange e intimida. Essa ação é premeditada e tem o objetivo de amedrontar a categoria e impedir nosso movimento grevista. Isso é coisa da DITADURA!

O direito de greve está previsto no art. 37, inciso VII da Constituição Federal. Impedir os profissionais do magistério de participar de uma manifestação pacífica é coisa de gente autoritária, que desconhece as leis. Os abusos cometidos pelos chefes de núcleo e algumas direções podem gerar processos administrativos, bem como motivar o Sindicato a ingressar com ações judiciais a fim de punir tais práticas.

Os professores coagidos ou que sofrerem ameaças deverão imediatamente fazer registrar em ata.

Greve é direito!
A greve é um direito constitucional e vamos exercê-lo! Essa foi a vontade expressa pelo conjunto do magistério na assembleia do dia 8 de março, quando 1060 professores aprovaram por unanimidade a deflagração da nossa greve. A paralisação é necessária para que a população de Curitiba saiba como a administração municipal trata os profissionais do magistério.

Nossa greve é, acima de tudo, um apelo por respeito e valorização. Ceder as ameaças e retroceder agora seria deslegitimar a nossa luta, fingir que estamos satisfeitos e que os baixos salários e as péssimas condições de trabalho são tudo o que merecemos.

Os profissionais do magistério não vão tolerar as intimidações da administração municipal. Vamos reagir à altura! É hora de mostrar coragem, que estamos unidos e mobilizados e que o magistério não tem medo de cara feia!

Prefeitura comete prática anti-sindical e desrespeita a Lei
O Mandado de Injunção 112/2007 – que estende os efeitos da Lei de Greve (Lei Federal nº 7.783/89) aos trabalhadores do Estado – é claro: os servidores públicos têm direito à greve e o Estado é PROIBIDO de adotar meios que forcem os servidores a comparecerem ao trabalho, bem como de utilizar meios que possam frustrar a divulgação do movimento.

Isso significa que a Prefeitura fere a lei ao ameaçar os professores com penalidades – algumas que sequer estão previstas na legislação – e ao impedir o Sindicato de entrar nas escolas para conversar com os trabalhadores.

Coação e assédio moral
As ações da Prefeitura também configuram em práticas de assédio moral e coação – crimes previstos no Código Penal. O artigo 146 do Código prevê multa ou detenção de três meses a um ano para quem “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”.

A lei está do nosso lado. Somos servidores públicos estatutários e a Prefeitura só pode punir um de nós, se houver falta grave, após tramitação de um Processo Administrativo Disciplinar, onde deverá ser assegurada ampla defesa.

Quem está em estágio probatório também pode participar da greve
Os professores que possuem menos de três anos de rede têm o mesmo direito de se manifestar do que qualquer outro. Os dias de paralisação não podem ser considerados faltas injustificadas, nem faltas graves. Por isso, mesmo quem está no estágio probatório não pode ser exonerado por ter participado do movimento grevista. Também não pode haver a qualquer exoneração sem a instauração de processo administrativo disciplinar.

Além disso, não existe qualquer previsão legal de punição para os servidores em estágio probatório no que se refere a sua participação em movimento grevista. Isso significa que, se o professor for ameaçado, deverá fazer registrar em ata para ter comprovação.

Diretor de escola também é professor e pode aderir ao movimento
Os diretores das escolas são professores e servidores públicos e, por isso, têm direito de participar da greve como qualquer outro trabalhador. Como trabalhadores, os diretores também direito de ajudar a convencer os demais colegas de trabalho a aderirem à greve, utilizando para isso meios pacíficos.

Entretanto, para evitar que as direções comprometidas com a defesa da educação pública sejam perseguidas administrativamente pela Prefeitura, a direção do SISMMAC orienta para que tomem alguns cuidados durante a greve:

As direções devem manter os portões da escola abertos. Assim, os demais funcionários da unidade poderão assinar o livro-ponto. Os professores que optarem por “furar a greve” também não devem ser impedidos de entrar na escola; o convencimento deve ser feito através do debate e da troca de ideias.

• Os cartazes produzidos para informar o início da greve, os bilhetes e demais materiais encaminhados aos pais de alunos devem ser assinados pelo coletivo de professores da escola e não pela direção. A greve é uma decisão do conjunto dos trabalhadores do magistério e é assim que deve ser apresentada para a comunidade.

As direções devem organizar reuniões do Conselho da Escola onde for possível para debater os motivos da paralisação e aprovar o apoio do Conselho à greve dos professores municipais. Essa será mais uma garantia para as direções e para os demais professores da unidade.

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